Serviços

Como podemos ajudar

Abaixo está a lista de todos os serviços, divididos em categorias, que a FSL consultoria pode prestar para seu negócio.

Mineração

Pode ser feito nos seguintes regimes:

1- Regime de concessão e autorização
2- Regime de licenciamento
3- Regime de permissão de lavra garimpeira*
4- Regime de extração
5- Regime de monopolização.

Cada regime engloba tipos específicos de minérios a serem explorados e tem características diferentes, todos listados na portaria 155/2016 do ministério de minas e energia/DNPM. Em caso de dúvida sobre qual regime encontra seu negócio, podemos saná-la pelos meios de contato disponibilizados no site.

Etapa de execução da pesquisa mineral após a aprovação do requerimento. O prazo para sua execução é de 1 a 3 anos, seguindo o artigo 88 da consolidação normativa do DNPM.

Após a finalização dos estudos de pesquisa mineral, é necessário elaborar um relatório contendo todas as informações relevantes obtidas na etapa de pesquisa.

Deve ser feito em até 1 ano após a entrega do relatório final de pesquisa. É a etapa onde ocorre a autorização para extração do minério para sua exploração econômica.

Feito para identificar o planejamento econômico que o empreendimento pretende executar. Deve acompanhar o requerimento de lavra para que o mesmo seja aceito.

Exigido para que os órgãos públicos possam acompanhar a produção mineral em todo o território nacional. Deve conter informações, entre outras, como método de lavra, modificações na reserva e número de funcionários. Todos dispostos no artigo 50 do código de mineração.

Na perspectiva do encerramento das atividades na mina, deve ser elaborado um plano para o fechamento da mesma a ser apresentado junto ao órgão público responsável para que seja feito um acompanhamento do processo, segundo a minuta de resolução número 1588786 do dia 03 de agosto de 2020.

Serve para modificar o regime ao qual seu empreendimento está inserido a fim de corrigir eventuais imprecisões ou mudanças nas características da mina.

Feita para a extração imediata de minérios em regiões cujas características não justificam a necessidade de uma pesquisa profunda sobre a área de interesse.

Usado em situações classificadas pela resolução número 37 da ANM como excepcionais. Serve principalmente para iniciar a exploração econômica da reserva mineral antes de entrar com o pedido de requerimento de lavra.

Utilizado para transferir o direito de uma área requerida para pesquisa ou lavra.

Usado para situações onde o tamanho ou os minerais contidos na reserva avaliados anteriormente apresentam-se de forma distinta ao que estava previsto.

excavators, mountain, debris
field, arable, ordered

Ambiental

Feita para aprovar a localização e o planejamento do que será feito naquele empreendimento.

Autorização da instalação do empreendimento seguindo os critérios anteriormente firmados na licença prévia (LP).

Autorização para iniciar os trabalhos anteriormente previstos na licença prévia (LP) e na licença de instalação (LI).

Pela resolução nº 237/97 do CONAMA, o prazo de validade de uma licença de operação é de 4 a 10 anos. Caso necessário, é possível requerer a renovação da licença de operação perante o órgão regulador, com o prazo máximo de até 120 antes da licença de operação vigente encerrar sua validade. 

Coleta de informações requeridas pela resolução nº 1/87 do CONAMA. Tem a finalidade de caracterizar o empreendimento e dimensionar seu impacto ambiental.

Elaborado a partir dos dados coletados no estudo de impacto ambiental (EIA).

Pode substituir o estudo de impacto ambiental (EIA) e o relatório de controle ambiental (RIMA) em empreendimentos cujo impacto ambiental não causa uma significativa degradação, como disposto na resolução número 237/97 do CONAMA.

Necessário para a concessão da licença de instalação, segundo a resolução nº9/90 do CONAMA, contém o projeto para minimizar os impactos ambientais avaliados durante a licença prévia. 

É o documento técnico que contém as principais características do empreendimento, bem como as informações sobre as previsões das atividades futuras do empreendimento.

Regido pela lei federal nº 12.305/2010, exigido para empreendimentos que geram resíduos sólidos exercendo sua atividade na mineração, saúde, saneamento ou indústria.

Outros serviços

Para o funcionamento do empreendimento na área de mineração é necessário que um profissional assuma a responsabilidade técnica pelo mesmo. Sendo responsável pelas operações e fiscalização das atividades.

Contém todas as informações das atividades que foram executadas no empreendimento sob responsabilidade do responsável técnico. Necessário para trazer segurança jurídica à empresa, disposto na resolução nº 1.094/2017 do CONFEA.

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